A 5ª Vara da Fazenda Pública, através da juíza Ana Cláudia Secundo Luz, decidiu que o UBER tem autorização para funcionar em Natal. Além de deferir o pleito liminar, ela fixou multa diária de R$50.000,00 caso a Prefeitura volte a multar motoristas ou impedir o funcionamento do serviço. A ação civil pública foi impetrada pelo promotor de justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor.
O MPRN pediu a Justiça que o Município se abstenha de aplicar penalidades aos motoristas usuários do aplicativo para o exercício de sua atividade econômica de transporte privado individual, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Na ação, a Promotoria de Justiça do Consumidor pede também que a Justiça determine a anulação de todas as multas já aplicadas bem como a exclusão dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.