O Ministério da Saúde recomenda que os serviços de saúde mantenham o recém-nascido saudável junto da mãe por, no mínimo, 24 horas após o parto. Somente depois desse período, deverá ser permitida a alta à paciente.
A recomendação, registrada na portaria 2.068, publicada no Diário Oficial da União, é válida para maternidades públicas e privadas.
A medida permite que o vínculo afetivo entre pai, mãe e filho seja fortalecido e estimula o aleitamento materno respeitando as características individuais da mãe e do recém-nascido, além de permitir que sejam oferecidos cuidados constantes ao bebê. Outro motivo é a redução de riscos de infecção que o bebê corre ao permanecer mais tempo no hospital.