A roupa não serviu, o produto veio com defeito ou simplesmente se arrependeu da compra feita na Black Friday? Flávio Barbosa Quinaud Pedron, professor de Processo Civil do Ibmec/MG, e o advogado Vinicius Tadeu Juliani, sócio do escritório Andrade Bohlsen Juliani Lima Magosso, explicam quais são os direitos dos consumidores.
Segundo os dois especialistas consultados pelo Metro Jornal, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias sempre que a aquisição ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, pela internet ou a domicílio. O prazo começa a ser contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Com o cancelamento da compra, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos monetariamente atualizados. O consumidor deve primeiro entrar em contato com fornecedor para que o estorno de valores seja realizado. Se o estabelecimento se recursar a cancelar a compra, diz o professor do Ibmec/MG, o consumidor poderá procurar um Procon para mediar a situação ou dependendo dos valores da compra (até 40 salários mínimos) apresentar um pedido de ressarcimento no Juizado Especial.
O direito ao arrependimento não é aplicado, no entanto, para compras feitas em lojas físicas. Segundo o professor do Ibmec/MG, o estabelecimento também não é obrigado a ter uma política de troca de produtos, mas se adotar o procedimento com um consumidor, deverá tratar igualmente todos os demais. A exceção é quando o produto apresenta algum defeito. Segundo Juliani, se o defeito não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
Com informações do Metro Jornal