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SANCIONADA LEI QUE RECONHECE FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL

A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (2), a sanção, pelo prefeito Paulinho Freire, da Lei nº 7.960/2025, que declara a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada pela Paróquia do bairro de Neópolis, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município. A iniciativa é fruto de projeto de lei do vereador Daniel Santiago (PP), aprovado em duas discussões pela Câmara Municipal há poucos dias.

Com a sanção, a Festa – que acontece há quase quatro décadas e já integra o calendário religioso, cultural e social da capital – passa a ter reconhecimento oficial por sua relevância histórica, espiritual e comunitária. Celebrada todos os anos no mês de outubro, a programação reúne mais de 30 mil pessoas e inclui novenas, missas, procissão, shows católicos, bazares, atividades esportivas, casamento comunitário e ações de solidariedade.

Para o vereador Daniel Santiago, a sanção da lei é um marco de preservação da memória e identidade do povo natalense: “Essa conquista é de toda a comunidade. Reconhecer a Festa como Patrimônio Cultural Imaterial é garantir que essa tradição de fé e cultura continue fortalecendo famílias, integrando a cidade e inspirando futuras gerações”, afirmou.

Além da dimensão religiosa e cultural, a Festa também contribui para o desenvolvimento comunitário e econômico da região, destinando recursos arrecadados a obras sociais, como a construção da Capela de São Judas Tadeu, no bairro Jiqui. Com a sanção pelo chefe do executivo municipal, a Festa de Nossa Senhora Aparecida consolida-se como patrimônio vivo da capital potiguar, reforçando a importância da preservação de tradições que unem fé, cultura e cidadania.

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