A partir do mês de julho o Certificado Digital passa a ser obrigatório para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. O MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a ter essa certificação.
O certificado é uma assinatura digital, um arquivo eletrônico que garante a autenticidade das informações utilizadas nas transações realizadas por meio digital. Ele garante a identidade de quem realiza a operação e dá mais segurança para as transações realizadas na internet. Por meio desse certificado as empresas são identificadas, o que garante a autenticidade das transações, além de conferir validade jurídica. Na prática, diminui a burocracia. Entre as atividades que podem ser seguradas pelo certificado estão a assinatura e envio documentos pela internet; notas fiscais eletrônicas, envio de declarações da empresa e transações bancárias.
Como esses documentos possuem assinatura digital certificada passam a ter validade jurídica. Por essa razão, o certificado deve ser emitido por uma autoridade certificadora habilitada pela Receita Federal e credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação como a Caixa e a Serasa Experian, por exemplo. Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital. Essas empresas emitem nota fiscal eletrônica e já estão incluídas no e-social. Os certificados mais simples, armazenados nos computadores e com duração de um ano, custam cerca de R$ 100. Os mais sofisticados, com tolken e validade de três anos, variam de R$ 300 a R$ 500.
Com informações do R7



