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PREFEITURA DO NATAL ESCLARECE ABERTURA DO COMÉRCIO

A Prefeitura do Natal reforçou que os serviços considerados não essenciais devem seguir com portas fechadas na capital. A medida segue a orientação do Governo do Estado em decreto publicado no dia 5 de maio, estendendo as regras de isolamento social e funcionamento dos diversos setores da economia até o próximo dia 20 de maio.

No decreto da Prefeitura do Natal, por exemplo, “são considerados comércios e serviços essenciais à população os que constam nos Decretos Estaduais de nº 29.583, de 1º de abril de 2020, 29.600, de 08 de abril de 2020, 29.630 e 29.634, de 22 de abril de 2020, devendo, por consequência, haver observância às preconizações estaduais”.

Os únicos horários fixados pelo Município do Natal foram para os funcionamentos de supermercados, hipermercados e atacarejos, que podem estender o horário de funcionamento das 7h às 22h, todos os dias da semana, além das galerias dos hipermercados e dos atacarejos, que podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e nos sábados, das 9h às 14h. No decreto, ainda fica vedado o uso de sua área interna de restaurantes, lanchonetes e bares para ingresso ou permanência de clientes.

Veja abaixo a listagem do que pode abrir na capital e RN:

Serviços que podem funcionar:

  • Hotéis e pousadas;
  • Agências de emprego temporário;
  • Lavanderias;
  • Atividades de contabilidade;
  • Atividades de seguro;
  • Serviços de venda ou locação de automóveis;
  • Barbearias;
  • Manicures;
  • Consultoria, assessoria e representação jurídica;
  • Borracharias;
  • Oficinas;
  • Lojas de peças para automóveis;
  • Lojas de tecidos;
  • Postos de gasolinas;
  • Supermercados;
  • Comércios para comercialização de alimentos;
  • Serviços de venda por delivery;
  • Serviços funerários
  • Vigilância sanitária

Não podem funcionar:

  • Salões de restaurantes, bares, lanchonetes e praças de alimentação;
  • Exposições;
  • Shoppings centers;
  • Lojas de roupas;
  • Escolas e universidade;
  • Espaços esportivos para aluguel;
  • Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres.

Fonte: Tribuna do Norte | Foto: Adriano Abreu

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