Aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de maio, segue para análise do Senado o projeto que estabelece regras transitórias para recuperação de empresas durante a pandemia da covid-19. O objetivo é o de prevenir a recuperação judicial e a falência de agentes econômicos e preservar empregos.
A proposta (PL 1.397/2020), aprovada na forma do substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL), suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020. Também ficam suspensos por igual período atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.
Findo esse período, as pessoas físicas e jurídicas insolventes ou em dificuldades financeiras decorrentes da crise do coronavírus poderão formular à justiça um pedido de negociação preventiva a fim de que possam ter um alívio na renegociação de suas dívidas. O procedimento de negociação preventiva estará à disposição do devedor que comprovar redução de pelo menos 30% em seu faturamento em consequência da covid-19.
Fonte: Agência Senado



