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WEBINAR SOBRE MEDIDAS TRABALHISTAS DURANTE PANDEMIA ENCERRA SEMANA DA INDÚSTRIA

As mudanças nas relações de trabalho durante o período de pandemia implementadas por meio das Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 foram debatidas durante o webinar “Medidas trabalhistas para enfrentamento à COVID-19”, realizado na tarde desta sexta-feira (29/05), pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL). O evento, o último de uma série webinars (seminário online) promovidos pelo IEL/RN, ao longo desta semana, encerra também a programação da Semana da Indústria, promovida pelo Sistema FIERN.

O encontro reuniu Lieda Amaral, doutora em Tecnologia da Informação e consultora do IEL/RN na área de Compliance Trabalhista e Tributário e manualização de processos, e Lidiana Apolinário, consultora e especialista em Saúde e Segurança do Trabalho.

Diante da grave crise causada pela pandemia do Covid-19 na saúde pública e na economia do país, o governo federal adotou diversas medidas trabalhistas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus (Covid – 19).

A Medida Provisória n. 936 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego -, autorizou às empresas, durante o período de pandemia, reduzir salários e jornadas de trabalho, podendo chegar até 70%. E também liberou a suspensão de contratos de trabalho e o pagamento de salários por até dois meses. Nos dois casos, a MP estabelece o pagamento de beneficio, calculado com base no seguro-desemprego como forma compensatória.

A consultora Lieda Amaral lembra que esta MP permite a suspensão de contrato por até dois meses, mas exige compromisso da empresa da manutenção do emprego por período igual ao da suspensão. Não podendo ser demitido, ou seja, terão estabilidade temporária. A suspensão pode ser negociada de maneira individual para funcionários com salários até três salários mínimos (R$ 3.117) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202). E ainda ser negociada com o sindicato e prevista em acordo ou convenção coletivos, pode valer para todos os trabalhadores.

E as empresas que faturem mais de R$ 4,8 milhões anuais e façam suspensões de contrato precisam pagar ao trabalhador uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. Com a complementação do valor feita pelo governo, por meio de benefício no valor de 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Já as empresas do Simples Nacional (com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano) que usarem o dispositivo não é preciso pagar nada ao empregado. Será o governo quem pagará ao trabalhador suspenso um benefício mensal no valor integral do seguro-desemprego ao qual este teria direito.

A redução de jornada e salário pode valer por até três meses, desde que posteriormente o emprego do trabalhador seja mantido por período igual ao da redução. Nesse caso, também se aplica o princípio da estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária. Segundo a MP 936, a redução poderá ser negociada de maneira individual com qualquer funcionário, independentemente da faixa salarial, se a redução salarial proposta for de exatamente 25%. E com funcionários com salários de até três salários mínimos (R$ 3.117) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202), se a redução salarial proposta for de 50% ou 70%. desta forma, nos acordos individuais, os percentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Os demais casos precisam constar em acordo ou convenção coletiva nos demais casos. Nessa categoria, a redução poderá, inclusive, ser inferior a 25% e superior a 70%. Nos acordos coletivos, percentual de redução é flexível, mas compensação é fixa.

Alguns cuidados, como a comunicação ao funcionário com antecedência de 3 dias corridos e ao Sindicato de até 10 dias antes do início das ações devem ser observados, segundo a consultora do IEL/RN. Lieda Amaral alerta ainda que, assim como o prazo da suspensão do contrato (até 60 dias), o de redução de jornada e salários (até 90 dias) foi prorrogado esta semana. “Não houve um novo prazo, mas a prorrogação do que já estava previsto”, disse.

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