A Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto lotérico: a Supersete. Publicada o Diário Oficial da União desta sexta (26), a portaria nº 15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco definir a data do primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das apostas, que terão, como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta simples, de sete números.
O jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será de um número por coluna, totalizando sete prognósticos. Caso não sejam preenchidos pelo menos sete números, o sistema de apostas preencherá automaticamente os prognósticos restantes, de forma a completar a aposta mínima de sete números.
Estão previstas cinco faixas de prêmio para quem acertar a partir de três dos sete números sorteados (um em cada coluna). Não havendo, em algum concurso, quem acerte qualquer faixa de premiação, o valor do prêmio ficará acumulado para quem acertar os sete números do concurso seguinte. Apostas via internet podem ser feitas por meio do endereço eletrônico.
Fonte: Agência Brasil



