O Diário Oficial do Município traz na edição de hoje um decreto que permite aos bares e restaurantes usarem a área de calçada para colocação de mesas e cadeiras, desde que seja resguardada uma faixa livre mínima de 1,20m destinada ao passeio. A permissão é para os estabelecimentos localizados em vias locais e vias coletoras.
O decreto traz as regras para calcular o espaço que tem que ser deixado livre e outras exigências sanitárias a serem seguidas pelos estabelecimentos que se interessarem por usar esse espaço, sem necessidade de licença prévia da Semurb, que, contudo, deve ser informada por meio do portal directa.natal.rn.gov.br.
Essa era uma reivindicação da Associação dos Bares e Restaurantes e outras entidades ligadas ao comércio e ao turismo como forma de ampliar a área de atendimento já que os espaços fechados estão com sua capacidade de ocupação limitada por outro decreto em função da pandemia do novo coronavírus, e tem como objetivo incentivar a movimentação econômica na cidade, especialmente a esse segmento que foi um dos mais afetados pela período de quarentena.
Fonte: Portal Grande Ponto | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil



