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STF DEVE JULGAR HOJE DIREITO AO ABORTO EM CASOS DE INFECÇÃO POR ZIKA

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quarta-feira (7) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5581) que inclui o pedido de interrupção da gravidez como uma possibilidade excepcional para mulheres infectadas pelo vírus Zika. O diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais – sobretudo quando identificado no primeiro trimestre de gravidez.

O documento foi protocolado e levado à Corte pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no Brasil. O principal argumento trata do sofrimento e do impacto emocional a que as grávidas infectadas pelo Zika são submetidas, além da defesa de que o aborto é uma questão de saúde pública e bem-estar.

A ação também tem o apoio do Instituto de Bioética Anis, coordenado pela pesquisadora Débora Diniz. Para a antropóloga, o Estado brasileiro falhou em proteger as mulheres contra o Zika e elas não podem ser penalizadas por consequências como a microcefalia. O mesmo grupo impetrou ação similar, em 2004, pelo direito ao aborto em casos de bebês com anencefalia. O pedido foi acatado pelos ministros em 2012.

 

Com informações de Paula Laboissière/Agência Brasil

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