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SENADO POR TORNAR ESTUPRO CRIME IMPRESCRITÍVEL

O crime de estupro pode se tornar imprescritível. É o que determina uma proposta de emenda à Constituição (PEC 64/2016) apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), com o apoio de outros senadores. A matéria, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), faz o estupro figurar juntamente com o racismo como crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o estupro poderá ser punido independentemente do tempo em que o ato foi cometido.

Jorge Viana destaca que o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas. Além da violência do ato em si, argumenta o senador, a ferida psicológica deixada na pessoa estuprada dificilmente cicatriza. O autor lembra que, no Brasil, somente 2015, foram registrados mais de 45 mil casos de estupros consumados, o que corresponde “à alarmante taxa de 22,2 casos de estupro para cada grupo de 100 mil habitantes”.

 

Hoje, pelo Código Penal, a pena para o estupro pode variar de 6 a 30 anos de cadeia, dependendo da situação. A prescrição é a perda do direito de ação judicial pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu. O prazo de prescrição varia conforme o tamanho da pena e pode chegar a até 20 anos, por exemplo, em caso de estupro de uma pessoa com menos de 18 anos. Se cometido contra menor, o prazo só começa a contar quando a vítima atinge a maioridade. O estupro é considerado crime hediondo (Lei 8.072/1990) e, portanto, é inafiançável.

 

Com informações da Agência Senado

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