O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, determinou o percentual mínimo de 40% para o funcionamento da frota de ônibus durante a paralisação de sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e previdenciária.
A decisão foi tomada em audiência de mediação coordenada pelo vice-presidente, nesta quarta-feira (26), com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal-RN. (SETURN); Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio Grande (SETRANS) e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO-RN).
Anteriormente, o Seturn havia entrado com um pedido de liminar em um dissídio coletivo de greve contra a paralisação, inicialmente prevista para o dia 31 de março, que terminou por não ocorrer. A presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, concedeu a liminar, determinando a permanência de uma frota mínima de 70% nos horários de pico e 50% nos horários normais.
Para evitar que os empresários entrassem com um novo pedido com relação à paralisação do dia 28, o vice-presidente resolveu convocar a audiência de mediação desta quarta-feira.