Na Hora H

A VERDADE PREVALECEU!

É com grande satisfação que venho comunica-los da vitória de hoje. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do RN, por sua Câmara Criminal, arquivou hoje (6) a ação penal ajuizada contra Hilneth Correia, que apurava o conhecido caso dos funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa.

O advogado da jornalista, Bruno Macedo Dantas, defendeu a tese vitoriosa de que tal fato jamais poderia configurar o crime de peculato, conforme precedentes dos Tribunais Superiores.

O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

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