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PROJETO DO ESTATUTO DO CINÉFILO É SANCIONADO EM NATAL

Já está em vigor a Lei N° 6.690/2017, conhecida como Estatuto do Cinéfilo, que foi sancionada. A propositura do vereador Aldo Clemente (PMB) tem o objetivo de regulamentar os direitos dos frequentadores das salas de cinema da cidade, também conhecidos por cinéfilos, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e, no que couber, àqueles que frequentam Teatro.

A iniciativa pioneira no estado traz benefícios aos usuários dos espaços de projeções. A divulgação prévia dos horários das sessões, a concessão de descontos, o direito à segurança nas salas de cinema, acessibilidade, além da higiene e qualidade das instalações físicas, dentre outros, agora estão garantidos a partir da promulgação da Lei.

Outro ponto relevante trata da entrada de alimentos nesses locais. A partir de agora, os estabelecimentos fornecedores estão proibidos de impor qualquer tipo de restrição ao ingresso de alimentos semelhantes ou congêneres aos comercializados pelo próprio estabelecimento, que forem adquiridos pelos cinéfilos fora de seus domínios.

Segundo o vereador Aldo Clemente, a ideia partiu da necessidade de regulamentar o serviço, uma vez que cada sala de exibição criava suas próprias regras e, nem sempre favoráveis ao consumidor. “Há casos em que os usuários são proibidos de entrar nos cinemas com alimentos adquiridos fora do estabelecimento, no claro intuito de forçar a venda casada, ação que essa Lei pretende coibir”, ressalta o parlamentar. Cinemas e afins terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às suas disposições.

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