Lei promulgada nesta segunda-feira (6) determina que as empresas de telemarketing e cobrança terão um horário específico de atuação em Natal. De acordo com a lei, as empresas só podem ligar, de segunda à sexta, das 8h às 18h, sendo vedada qualquer ligação aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.
A regra vale para os telefonemas que ofertem produtos e serviços, além da cobrança de dívidas junto aos consumidores da capital potiguar. De acordo com o texto, somente poderá efetuado o serviço de ligação mediante a utilização, pela empresa, de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedada a utilização de número confidencial.
A medida ainda dispõe que é obrigatório que o operador de telemarketing da empresa de cobrança deve se identificar logo no começo da chamada. Em caso de descumprimento, os consumidores natalenses podem apresentar denúncia junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. A lei, 6.888 do dia 16 de abril de 2019, foi sancionada nesta segunda pelo prefeito Álvaro Dias e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.