É bom saber que muitos produtos apreendidos pelo IPEM podem ser doados, mas para isso é preciso seguir algumas normas, e fazemos a seguir:
De acordo com o coordenador operacional do IPEM/RN, as entidades que desejarem receber doações devem se inscrever junto ao órgão. Para isso, basta que representantes legais compareçam à sede do instituto para realizar o cadastro.
No caso de entidades de assistência social, é necessário: ofício ao dirigente do órgão solicitando o cadastro, cópia do CNPJ, registro no Conselho de Assistência Social (municipal, estadual ou federal), declaração de que a entidade apresenta-se em dia com a entrega do relatório de atividades, comprovante de endereço, relatório de visita à entidade de assistência social recomendando o cadastro, cópia do estatuto da entidade, cópia de publicação da lei que reconheça a entidade como instituição pública, ata de eleição da última diretoria, as três últimas autenticadas.
Para entidades governamentais: ofício ao dirigente do órgão solicitando o cadastro e cópia do CNPJ.
Atualmente é diretor geral do IPEM/RN, Theodorico Bezerra Netto.
Sem dúvida, uma boa notícia para entidades que necessitam…




