A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no final de 2018.
A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.
Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.
Entenda abaixo o que muda com a nova resolução da ANS:
Planos coletivos
Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade.
Como fica: A norma amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.
Fim da ‘janela’
Como era: O pedido de troca de plano devia obedecer uma carência de 120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Como fica: O beneficiário não precisa mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento.
Compatibilidade entre planos
Como era: A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o plano de destino fossem compatíveis.
Como fica: É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar, por exemplo.
Com informações do G1



