No primeiro semestre deste ano, o Diário Oficial do Município publicou a Lei nº 6.889, de autoria do Vereador Ney Lopes Júnior (PSD), que reserva lugares para pessoas com deficiência em todos os setores de eventos esportivos e culturais. O objetivo da lei é oferecer mais autonomia e oportunidade ao público em questão.
O vereador falou sobre a operacionalização do projeto. “Nossa meta é que os espaços reservados para pessoas com deficiência estejam presentes em todos os setores do evento. No cinema, por exemplo, as cadeiras para deficientes precisam estar presentes em todas as filas da sala. Dessa forma o público poderá escolher onde assistirá o filme”, explicou.
O texto da lei afirma que os setores reservados à pessoa com deficiência deverão ter acústica e visibilidade compatíveis com o evento a que se destinam, e todo seu acesso deverá ser livre de qualquer obstáculo. A fiscalização da lei ficará sob a responsabilidade do Procon e dos demais órgãos de proteção e defesa do consumidor.