Informe publicitário da Prefeitura do Natal
O contribuinte que não possui nenhum impedimento junto à Secretaria Municipal de Tributação (Semut) terão direito ao desconto de 16% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2020 para pagamentos em cota única realizados até o dia 08 de janeiro de 2020. Quem estiver nessa condição, basta acessar o Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br/) para emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), mas também pode obter o documento pelo aplicativo Directa, disponível para Android e IOs.
“Esse desconto na cota única é uma forma de premiar o contribuinte que está em dia com suas obrigações fiscais. Então, fazemos esse chamamento e tenho a certeza de que teremos uma boa adesão, já que 16% de decréscimo representa uma vantagem bem expressiva”, destaca o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes. Ele também aponta o avanço conquistado com o lançamento do App Directa, por ser uma ferramenta fácil de ser acessada e pelo enorme alcance, uma vez que grande parte da população possui um aparelho de smartphone.
“O intuito é aumentar a eficácia do nosso atendimento, fazer com que os contribuintes poupem tempo e dinheiro, evitando o deslocamento até a sede da Semut, bem como estamos gerando economia de recursos ao evitar o uso de papel, além de ser uma ação sustentável e ecologicamente correta”, enumera.
Os contribuintes não habilitados a emitir o boleto da cota única do IPTU de 2020 para ter o desconto de 16% não precisam necessariamente se dirigir até a sede da Semut, explica o secretário. A Semut enviará os boletos para os imóveis a partir de janeiro. Os primeiros serão enviados para os moradores das regiões Leste e Sul. Em fevereiro, receberão os documentos os moradores das Zonas Norte e Oeste.
O secretário municipal de Tributação reforça a importância da regularização fiscal, já que, com os tributos em dia, os cidadãos terão melhores serviços públicos à sua disposição, como saúde, educação, transporte, coleta de lixo, iluminação pública.
Regime Especial
Quem a possui alguma restrição junto ao fisco municipal ainda pode se regularizar. O regime especial para quitação de débitos instituído pela Semut entrou na sua última fase e vai até o dia 27 de dezembro. Quem liquidar sua dívida de uma só vez terá 30% de desconto nos juros e multa.
O regime também prevê um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas; 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer
em até 18 (dezoito) parcelas; 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; 5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas.