O Projeto de Lei, de autoria do vereador Paulinho Freire (PSDB), que dispõe sobre a Proibição do Município de Natal conceder incentivo fiscal à empresa que tenha envolvimento em corrupção de qualquer espécie virou lei.
A partir de agora, a empresa processada ou condenada por casos de corrupção, ou como coparticipante, em ato de improbidade administrativa praticado por agente público em território nacional, não pode receber nenhum tipo de incentivo fiscal no âmbito do Município de Natal. Mas, também de acordo com a nova lei, a empresa que celebrar acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terá suspensa a vedação prevista.
A lei ordinária de N. 7.004/2020 foi publicada na última sexta-feira, 24 de janeiro, no Diário Oficial de Natal.