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PORTARIA DEFINE MULTA DE R$ 150 PARA QUEM DESCUMPRIR DECRETO DO GOVERNO DO RN E SAIR DE CASA SEM JUSTIFICATIVA

As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil. As duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais recente decreto de enfrentamento ao novo coronavírus publicado pelo Governo do Estado na quinta-feira (4). A portaria que estipula os valores das multas saiu na edição deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários de Saúde e de Segurança Pública.

A multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. A penalidade não é válida quem estiver utilizando máscara para realizar alguma das atividades consideradas essenciais listadas no decreto, como fazer atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Há, ainda, a multa de R$ 2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender fogos de artifício. Também está previsto o pagamento de multa para pessoas que entrarem ou permanecerem acompanhadas, independente de laço familiar, em supermercados ou outros estabelecimentos que estejam com funcionamento autorizado.

Laboratórios

De acordo com a portaria, o laboratório de exames, clínica, hospital ou qualquer outra unidade de saúde, públicos ou privados, que deixar de informar os resultados de testes de sorologia para a Covid-19 serão multados em R$ 2 mil.

Os valores arrecadados, ainda segundo a portaria, serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).

Fonte: G1

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