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PREFEITURA AUTORIZA CERIMÔNIAS RELIGIOSAS EM NATAL

A Prefeitura do Natal segue com o processo de reabertura das atividades em sua fase 3. A gestão municipal editou o Decreto N.º 12.050, publicado nessa quarta-feira (9), autorizando a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à Covid-19.

A recomendação é de que as atividades religiosas sejam, preferencialmente, realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas. No entanto, pelo Decreto, cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderão ser realizados, presencialmente, em todas as igrejas, templos e nos locais religiosos, desde que observadas regras de higienização e distanciamento.

As novas normas exigem, por exemplo, a disponibilização, na entrada, de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool 70º INPM; o afastamento mínimo de 1,5 m de uma pessoa para outra e a recomendação de que pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes se abstenham de comparecer às cerimônias, com atendimento individual exclusivamente em domicílio. O Decreto ainda recomenda que se evite o contato físico entre as pessoas, a proibição de entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção; a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho.

A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião também poderão, excepcionalmente, ser realizadas nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado.

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