A greve dos portuários de Areia Branca foi considerada ilegal pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, ao deferir mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).
A magistrada considerou a atividade portuária “essencial” e disse caber à CODERN “estabelecer o horário de funcionamento do porto, observada as diretrizes do Ministério do Transporte, Portos e Aviação Civil, e as jornadas de trabalho no cais de uso público”.
A desembargadora ainda enfatizou a prova pré-constituída para o possível descumprimento de acordo firmado entre as partes perante o Ministério Público do Trabalho, onde o próprio presidente do Sindicato reconheceu que alguns pontos são impraticáveis ao direito de greve, dentre eles, no item “Com relação as seguintes atividades: carregador de navios e descarregador de barcaças, guarda, segurança do trabalho, sala de geradores, limpeza, cozinha/alimentação, gerente, assessores e quaisquer cargos em comissão, deve manter 100% do funcionamento”, mas diversas operações ficaram impossibilitadas diante da insuficiência de pessoal durante a greve.



