O desembargador Vivaldo Pinheiro indeferiu nessa sexta-feira (13) o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) que pedia que não fosse aplicada a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia das eleições 2020.
Com isso, a decisão mantém a aplicação da “Lei Seca”, determinada pelo Governo do RN, das 6h às 18h do próximo domingo (15), dia da votação nas eleições municipais. A proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira passada (11). O documento foi assinado pelo pelo secretário de Segurança, Francisco Canindé de Araújo Silva.
Na decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro observou questões como a manutenção da ordem pública e o momento atípico por conta da pandemia do novo coronavírus. O magistrado também alertou sobre o momento vivido pelo estado na pandemia e entende que é importante evitar aglomerações. Ao todo, o RN tem mais de 82 mil casos confirmados de Covid-19 e mais de 2.600 mortes.
Fonte: G1RN



