A Receita Federal decidiu acabar com a isenção de imposto para encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250), regra que era válida exclusivamente para remessas entre pessoas físicas, sem fins comerciais. A medida foi tomada para combater a sonegação de impostos de grandes empresas estrangeiras, que, segundo a Receita, estariam utilizando da norma de maneira ilegal ao enviar encomendas como se o remetente fosse uma pessoa física, e não uma empresa. Além disso, outra estratégia apontada é a divisão de um mesmo pedido em vários pacotes menores, a fim de não ultrapassar essa faixa de isenção.
A Receita está taxando as plataformas de e-commerce internacionais?
Não, a medida anunciada pela Receita não significa a criação de um novo tributo para varejistas internacionais. As plataformas estrangeiras já estão sujeitas por lei ao imposto de importação. A mudança é uma tentativa de combater a sonegação de impostos do comércio eletrônico do exterior, que, segundo a Receita, estariam usando da norma válida apenas para pessoas físicas para pagar menos impostos nas remessas, o que é ilegal.
As compras de produtos importados vão ficar mais caras?
Se as empresas já estiverem cumprindo as regras previstas para importação, os preços de produtos comprados em e-commerces internacionais permanecerão os mesmos, uma vez que não houve mudança ou criação de tributo para essas plataformas, explica Rodrigo Helfstein, advogado tributário. Mas, diz Helfstein, caso a empresa utilizasse da brecha de remessas internacionais entre pessoas físicas, os preços podem aumentar, uma vez que todo envio passará a ser taxado.
A mudança da norma tem o objetivo de promover um controle maior, afirma o advogado: “Isso contribui para que não haja um prejuízo e uma concorrência desleal em relação a empresas nacionais do mesmo segmento”.
Assim, não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas. Segundo a Receita, as remessas entre pessoas físicas hoje são “absolutamente inexpressivas”. “Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, diz o órgão em nota.
Além disso, para o advogado, não dá para dizer que a medida vai repercutir num volume grande de operações: “Muitos desses e-commerces já possuem operações no Brasil, isso quer dizer que já possuem caráter nacional e que os produtos estão no Brasil. O impacto, se houver, é aplicável para mercadorias que chegam diretamente do exterior”, explica.
Quanto de imposto é pago em compras internacionais?
Pela tributação federal, qualquer produto vendido no País tem incidência de IPI, PIS e Cofins. Para produtos importados, há ainda o Imposto de Importação, que é variável de acordo com a classificação fiscal de cada produto.
No Regime de Tributação Simplificada (RTS) é aplicada uma alíquota única de 60% sobre o chamado valor aduaneiro: soma do valor da mercadoria, taxa do frete e seguro, se houver. Numa compra em que o valor é US$ 100, incluindo frete e seguro, o imposto será de US$ 60. O total pago pelo consumidor será, portanto, US$ 100 do valor aduaneiro mais US$ 60 do imposto, no total de US$ 160. Segundo a Receita, a opção pelo RTS será considerada automática para as remessas que se enquadrem nos requisitos, com valor total dos bens contidos na remessa internacional de até US$ 3 mil, que é o limite de importação para pessoa física.
São exceções a essa regra as remessas não tributáveis ou aquelas em que o destinatário indicar aos Correios, até o momento da postagem da remessa no exterior, sua intenção de não utilizar o RTS, o que deve ser comunicado ao cliente da respectiva empresa. As importações efetuadas por meio do RTS também estão sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme legislação específica de cada unidade da federação. A sua cobrança cabe aos Correios ou às empresas de courier.
Além dos impostos, a Receita informa que os Correios e as empresas de courier também cobram do destinatário outras tarifas, como custos do despacho alfandegário, por exemplo.
Como é possível pagar os impostos de produtos de e-commerces estrangeiros?
O imposto de importação pode já estar embutido no valor do produto e será pago logo no momento da compra, diz Helfstein. A empresa deve deixar isso claro ao consumidor.
É possível também que o valor do imposto seja cobrado do consumidor para liberar o produto, no chamado desembaraço aduaneiro. Neste caso, se for uma remessa postal, a Receita informa que o pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio do portal Minhas Importações, constante no site dos Correios.
Fonte: Jessica Brasil Skroch | Estadão