A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou a Lei estadual nº 11.674/2024, que proíbe o uso de smartphones em sala de aula para fins não pedagógicos nas escolas públicas e privadas do Estado. A lei foi publicada na edição de 17 de janeiro do Diário Oficial da ALRN e é válida para as redes pública e privada.
Autor da nova legislação, o deputado estadual Hermano Morais (PV) destacou a importância do uso correto da tecnologia nas unidades de ensino e explicou que a ideia surgiu após ele tomar conhecimento dos dados apresentados no Relatório de Monitoramento Global da Educação de 2023, divulgado pela Unesco em julho passado.
Segundo o relatório, o uso excessivo de tecnologia educacional, especialmente smartphones, tem impactos negativos significativos no processo de aprendizagem dos alunos. Segundo Hermano, a motivação central da lei é a preocupação com as crianças e adolescentes, considerados vulneráveis aos malefícios do uso disfuncional dos smartphones. Embora o texto legal não diferencie explicitamente o público-alvo, é evidente que os principais beneficiados serão os alunos, enquanto os professores terão o papel de curadoria no ambiente escolar.
“Existe uma dificuldade dos professores em disciplinar essa questão. Não queremos tirar o mérito e valor do uso da tecnologia, usamos bem para minimizar o prejuízo da pandemia por exemplo, mas no dia a dia tem causado problemas, prejuízos e precisamos tomar alguma atitude”, disse o deputado, que destacou que, entre as dificuldades que têm surgido a partir do uso dos smartphones nas escolas, estão a distração dos alunos e a questão das relações humanas.
A legislação define “fins pedagógicos” de forma ampla, permitindo interpretações variadas de acordo com as necessidades educativas em evolução. O objetivo é garantir que o uso dos smartphones contribua efetivamente para o processo de aprendizagem dos alunos. Para o parlamentar, é o que se chama na técnica legislativa de cláusula geral, que é um texto normativo definidor de parâmetros sujeitos a valores a serem preenchidos historicamente de acordo com as contingências da sociedade.
“O que é tido como pedagógico hoje não necessariamente o será daqui a 10 anos. Essa noção é variável ao longo do tempo conforme o avanço da ciência da educação e as características socioculturais da comunidade. No entanto, o próprio conceito gramatical de ‘fins pedagógicos’ já traça balizas mínimas do que ele vem a representar, que é a conveniência e a utilidade adequada para o processo de educação dos jovens e seu desenvolvimento, dentro, por óbvio, de uma certa margem de discricionariedade
do educador. Nada impede, todavia, que o Executivo venha a regulamentar, por meio de decreto, este conceito, para a fiel execução da finalidade da lei”, disse.
RISCOS À EDUCAÇÃO E ESTABILIDADE EMOCIONAL
Entre os riscos específicos à educação e estabilidade emocional das crianças e adolescentes que motivaram a proibição do uso de smartphones, destacam-se o impacto negativo no desempenho acadêmico, aumento da distração, falta de interação humana, invasão de privacidade e disseminação de ódio pelo cyberbullying. Além disso, o uso indiscriminado dos dispositivos pode levar a problemas psicoemocionais como ansiedade e insônia.
“O estudo da Unesco sugeriu uma correlação extremamente prejudicial entre o uso excessivo das Tecnologias de informação e comunicação e o desempenho acadêmico dos alunos. Podemos destacar ainda que o uso indiscriminado dos aparelhos tecnológicos configura um risco notório de incremento de patologias psicoemocionais como a ansiedade, a insônia e, hoje em dia, já se fala no campo científico até em nomofobia, que seria uma espécie de fobia social consistente no ‘medo de ficar sem o celular’”, explicou o parlamentar. A implementação da lei dependerá da colaboração da comunidade escolar.
Embora muitas escolas já tenham regras internas sobre o uso de celulares, a legislação estadual fornecerá respaldo jurídico para a aplicação de medidas mais enérgicas. Quanto ao equilíbrio entre a proibição do uso do celular e a incorporação da tecnologia no processo educativo, o deputado destaca a necessidade de delimitar claramente os momentos em que os recursos tecnológicos devem ser utilizados. A lei será avaliada ao longo do tempo com base em indicadores como desempenho acadêmico e saúde emocional dos alunos, podendo ser revisada conforme a experiência prática e as necessidades emergentes.
“O impacto será notado a médio e longo prazo, por meio de avaliações de desempenho acadêmico, QI- que vem, pela primeira vez na história, em queda em relação à geração anterior, psicológicas e mesmo pela redução das demandas quanto ao comportamento e o desenvolvimento intelecto-social de crianças e adolescentes no ambiente escolar”.
ADAPTAÇÃO NAS ESCOLAS
O deputado acredita que as escolas do RN se adaptarão à lei, pois esta surge como resposta a uma demanda da própria comunidade escolar, que almeja que os dispositivos eletrônicos sejam aliados do aprendizado, promovendo bem-estar e desenvolvimento pessoal.
“Acredito que as escolas serão parceiras decisivas nessa missão porque, assim como nós, elas querem que os dispositivos eletrônicos sejam aliados do aprendizado, e, conforme debatemos em audiência pública, isso só será possível com planejamento prévio, equilíbrio e demarcação de objetivos claros do uso do smartphone enquanto ferramenta. Assim, a própria relação aluno-escola voltará a ser sinônimo de bem-estar e desenvolvimento pessoal”, falou.
Hermano explicou que a Lei foi formulada após amplo debate no Legislativo durante o ano de 2023, quando estiveram na Casa secretários que atuam no setor, membros de conselhos escolares, diretores, pais e alunos. Além disso, revelou que o problema foi identificado inicialmente pela Unesco, a partir de uma pesquisa realizada em 14 países de todos os continentes. “Estamos no início do ano letivo, então é importante a colaboração de toda a comunidade escolar. O uso correto da tecnologia é bem-vindo, a favor do crescimento do aprendizado dos alunos nas escolas públicas e privadas”, finalizou o deputado.
