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RIO GRANDE DO NORTE GARANTE USO DO NOME SOCIAL EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

O reconhecimento da identidade de gênero de estudantes em todo o Rio Grande do Norte foi consolidado com a sanção da Lei nº 12.827. A governadora Fátima Bezerra (PT) oficializou a medida para garantir que travestis e transexuais utilizem o nome social em chamadas, folhas de frequência e registros escolares de instituições públicas e privadas, promovendo a dignidade e a inclusão no ambiente educacional. A norma entrou em vigor em 10 de julho de 2026.

A decisão, que reflete um avanço no respeito à autonomia individual, permite que a pessoa solicite o uso de sua autodesignação por meio de requerimento formal endereçado à instituição de ensino. Essa mudança afasta o constrangimento em Sala de Aula e na rotina acadêmica, reconhecendo que a identidade de gênero é uma construção social que independe do sexo atribuído no nascimento.

O procedimento para a alteração exige apenas que o interessado apresente o pedido à secretaria da unidade de ensino. Uma vez protocolado, a instituição deve adequar toda a documentação interna. Para fins de identificação civil e segurança administrativa, o Registro Geral (RG) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) podem ser vinculados ao registro do nome social.

Em caso de descumprimento, a lei prevê mecanismos de proteção. O estudante poderá denunciar a omissão da escola ou universidade à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), que tem competência para intervir. A obrigatoriedade abrange todas as instituições privadas, sem exceções quanto à natureza de sua administração.

Além da governadora Fátima Bezerra, o texto conta com o respaldo de Maria do Socorro da Silva Batista, secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, e de Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara, secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

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