Eleitores do Rio Grande do Norte já podem utilizar o aplicativo Pardal Móvel para denunciar propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026. A ferramenta gratuita da Justiça Eleitoral foi disponibilizada neste domingo (16) para celulares e tablets com sistemas Android e iOS, permitindo o envio de relatos que serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela fiscalização.
Para registrar uma ocorrência, o usuário precisa fazer a autenticação por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br. Apesar da identificação necessária para acessar o sistema, a identidade de quem apresenta a denúncia é mantida em sigilo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Pardal permite o envio de denúncias relacionadas a diferentes formas de propaganda eleitoral. Entre os casos que podem ser relatados estão materiais instalados em locais proibidos, publicidade em desacordo com as normas eleitorais, impulsionamento irregular, utilização indevida de equipamentos ou bens públicos e peças publicitárias sem a identificação exigida pela legislação.
Para utilizar o serviço, é necessário instalar ou atualizar o Pardal Móvel pela loja oficial do sistema operacional do aparelho. Depois, o eleitor deve acessar a plataforma utilizando o e-Título ou a conta Gov.br e selecionar a opção “Fazer nova denúncia”.
Na sequência, o aplicativo solicita uma descrição objetiva da ocorrência e apresenta uma categoria sugerida para o caso. O usuário pode alterar essa classificação, se considerar necessário, e deve informar dados como local, pessoas ou campanha envolvida e outras informações solicitadas pelo sistema.
Também é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem a comprovar a irregularidade. Antes do envio, o denunciante deve conferir os dados e guardar o número do protocolo, que será utilizado para acompanhar a tramitação.
Após o registro, o andamento da ocorrência pode ser consultado diretamente no aplicativo. Um link de acompanhamento também é encaminhado para o endereço de e-mail informado durante o procedimento.
A orientação da Justiça Eleitoral é preservar o contexto dos fatos e apresentar elementos que possam ser verificados. Fotografias e vídeos devem mostrar a propaganda e, sempre que possível, o ambiente ao redor, enquanto denúncias relacionadas à internet devem conter a URL exata, o perfil responsável, além da data e do horário.
Na descrição, o eleitor deve informar apenas fatos observáveis, indicando o que aconteceu, onde ocorreu, quando foi identificado e qual regra pode ter sido desrespeitada. A recomendação é evitar acusações genéricas, adjetivos, montagens ou alterações nos arquivos que possam modificar o contexto original.
Casos de desinformação com potencial para afetar a integridade das eleições devem ser direcionados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já situações que apresentem indícios de crime eleitoral ou outros ilícitos são encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral.
A separação dos canais permite que cada tipo de ocorrência seja analisado pela autoridade responsável. O direcionamento para outro sistema não representa o arquivamento da denúncia, mas indica o procedimento adequado para o conteúdo apresentado.
No módulo administrativo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as zonas eleitorais fazem a triagem das ocorrências e distribuem os relatos conforme o município e a categoria informada.


