Na Hora H

CBF NÃO PODERÁ AGENDAR JOGOS ENTRE 11H E 14H

Em audiência realizada na manhã desta terça-feira (13), na 1ª Vara do Trabalho de Natal, a juíza do trabalho Marcella Alves de Vilar determinou que a CBF se abstenha de agendar jogos oficiais de futebol entre as 11h e 14h, em todo o território nacional, incluídos os campeonatos de todas as séries. A juíza julgou procedentes em parte os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

De acordo com a decisão, partidas no intervalo de horário citado poderão ser agendadas somente com a comprovação dos seguintes requisitos: a) monitoramento da temperatura ambiental em todas as partidas realizadas no período com índices componentes do IBUTG (WBGT) por profissionais qualificados; b) a partir de 25º WBGT, realização de duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30 min e 75 min da partida; c) a partir de 28º WBGT, interrupção do jogo pelo tempo necessário à redução da temperatura ambiental ou a sua suspensão total.

Com a decisão desta terça-feira, em caso de descumprimento, a CBF pagará multa no valor de 50 mil reais por cada jogo realizado em desacordo com a sentença. A CBF deverá também encaminhar os relatórios das medições ao Sindicato da Categoria da região, no prazo máximo de 15 dias, para acompanhamento, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais.

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