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PREFEITURA SANCIONA LEI QUE GARANTE DIREITOS A CONSUMIDORES EM ESTACIONAMENTOS

A prefeitura de Natal sancionou lei publicada nesta terça-feira (18), onde determina que os estabelecimentos da cidade fixem placas informando que são responsáveis por danos que possam acontecer com os veículos.

As placas devem estar vísiveis aos consumidores com a seguinte mensagem ‘Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e a súmula 130 do STJ’.

Além disso, fica proíbido a cobrança por perda de tickets de entrada. O aviso também deve ser fixado com placas “É proibido a cobrança de multa por parte de qualquer estacionamento de veículos, perante seus respectivos clientes, pela eventual perda do ticket do estacionamento, consoante artigo 39 ,V, do Código de Defesa do Consumidor”.

Os estabelecimentos pagos e gratuitos, que descumprirem a lei que entra em vigor daqui a 60 dias, estarão sujeitos a multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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