Nessa quarta-feira (20), a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa foi sancionada e passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.
Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado nesta quarta. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara.



