A Prefeitura de Natal editou, no fim de semana passado, Decreto que permite a instalação de parklets na capital potiguar. Os parklets são “mini praças” que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento em vias públicas, aumentando a extensão das calçadas. A publicação institui as regras e o processo de licenciamento para esses equipamentos. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – Semurb – e a Secretaria de Mobilidade – STTU – irão analisar, liberar e fiscalizar.
A ideia dos parklets surgiu na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos. Nesses locais, podem ser colocados bancos, mesas, palcos, floreiras, lixeiras, paraciclos, entre outros elementos. A ideia é valorizar o pedestre e manter os veículos em casa.
Segundo o Decreto, os parklets só poderão ser instalados em vias locais, que são aquelas caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas, com limite de velocidade de 30km/h e em vias coletoras, que são aquelas destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, com limite de velocidade de 40km/h também podem receber as estruturas.



